Existem obrigações acessórias que são enviadas à Receita Federal antes do cidadão realizar a Declaração de Imposto de Renda pessoa Física. São elas:
1 - DIRF: Declaração de Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte
Nesta declaração todas as empresas e até mesmo pessoas físicas que no decorrer do ano 2020 pagou a uma pessoa física rendimentos tributáveis que a soma é superior a R$ 28.449,70 e rendimentos isentos que somados superam R$ 40mil declaram o montante pago, os impostos de INSS e IR recolhidos e as despesas de plano de saúde.
Na DIRF também é informado ao Fisco as informações referentes a contratação de serviços que estão sujeitos a retenção de Imposto de Renda e Contribuição Social na fonte, como por exemplo, aluguel, administração de fundos, cartão de crédito.
2 - DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Através da Dmed todas as empresas, inclusive as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.
É considerado serviço de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.
3 – DIMOB - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Todas as empresas informam que comercializarem imóveis, fazem intermediação de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, que sublocam imóveis e ou foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Nessa declaração dentre outras informações as empresas informam os valores e CPF’s dos locador e locatário ou vendedor e comprador.
Se as informações prestadas nessas declarações forem diferentes das informações enviadas na sua declaração de imposto de renda, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados nas DIRF, DMED e DIMOB.
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